O que muda com o Projeto de Lei n. 1.087/25 sobre Lucros e Dividendos

Tomás Carvalho

Tomás Carvalho

O Projeto de Lei n. 1087/25, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças relevantes na forma de tributação de lucros e dividendos no Brasil. A seguir, explicamos de forma didática os principais pontos.

1. Cobrança de imposto sobre lucros e dividendos

Atualmente, o Brasil é um dos poucos países da OCDE que não tributa lucros e dividendos. O PL 1087/25 cria uma nova regra:

  • Haverá cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês.
  • Não será possível aplicar deduções nessa cobrança, mas o imposto pago poderá ser compensado na declaração anual.

A mesma alíquota de 10% incidirá sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

2. Transição até 2028

Para lucros já apurados até 2025, vale uma regra de transição:

Se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o pagamento poderá ser realizado entre 2026 e 2028 sem a incidência da nova tributação.

3. Imposto mínimo para altas rendas

O projeto cria também um imposto mínimo para contribuintes que recebam mais de R$ 600 mil por ano.

A base de cálculo inclui lucros, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e previdência, mesmo quando sujeitos a tributação exclusiva na fonte ou alíquota reduzida.

Alguns valores ficam de fora: ganhos de capital na venda de imóveis, heranças, doações, poupança, indenizações por acidente ou doenças graves previstas em lei.

Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima será de 10%. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota será progressiva.

4. Dedução e redutor

O contribuinte poderá deduzir:

  • o IR já pago na fonte,
  • o IR devido na declaração anual,
  • impostos pagos no exterior,
  • além de um redutor, que evita sobrecarga quando a tributação combinada da empresa e do sócio superar certos limites (45% para bancos, 40% para instituições financeiras e 34% para as demais empresas).

5. Isenções importantes

Alguns rendimentos continuam fora da conta para o imposto mínimo, como:

  • títulos do agronegócio (CRA, LCA, CPR etc.),
  • títulos imobiliários (LCI, CRI, LIG etc.),
  • fundos de infraestrutura,
  • fundos imobiliários e Fiagro (desde que tenham mais de 100 cotistas e sejam negociados em bolsa).

6. Atividade rural

No caso de atividade rural, apenas 20% do resultado líquido será considerado na base de cálculo.

7. Tributação de lucros enviados ao exterior

Residentes ou domiciliados fora do Brasil que recebam lucros ou dividendos também estarão sujeitos ao IRRF de 10%, acima do limite de R$ 50 mil mensais.

Há exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.

Caso a soma da carga tributária ultrapasse os limites previstos, será concedido um crédito tributário, o qual será calculado sobre o montante dos lucros e dividentos efetivamente sujeitos ao IRRF de 10%. Esse crédito poderá ser pleiteado em até 360 dias, contados do encerramento de cada exercício.

Segue indefinida a forma de recuperação do crédito pelo não residente, prevendo-se, apenas, que o Poder Executivo irá regulamentar a forma de exercício da opção, bem como o procedimento para requerê-lo no prazo estabelecido.

8. Destinação da arrecadação

A arrecadação obtida com o novo modelo terá prioridade de uso para compensar perdas de estados e municípios com as novas regras de isenção parcial de imposto. Se ainda houver sobra, deverá ser reduzida a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entrará em vigor em 2027.

Conclusão

O PL 1087/25 representa uma mudança profunda no sistema de tributação da renda no Brasil. Ao alinhar o país às práticas internacionais, busca ampliar a arrecadação sobre altas rendas e, ao mesmo tempo, criar mecanismos de compensação para evitar sobrecarga e preservar setores estratégicos como o agronegócio, a infraestrutura e o mercado imobiliário.

A implementação demandará atenção de empresas e pessoas físicas, especialmente aquelas com rendimentos elevados, que precisarão reavaliar sua estratégia tributária já a partir de 2026.

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